sábado, 28 de agosto de 2010

OMB- O Músico na Mira da Polícia do Estado disfarçada de Autarquia

MULTA POR OPOSIÇÃO À FISCALIZAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR.

A OMB – SP (ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - Regional Estado de São Paulo) tem produzido um derrame de multas nas escolas e igrejas por ordem direta do Presidente em exercício.
Lembramos que este tipo de ação já foi tentada no passado pelo presidente anterior, notório radical de direita, neo-liberal assumido , tecnicista convicto, dono de boate, de puteiro, de empresa de arrecadação de direitos autorais , pro-golpistas , pró-militarismo e , possivelmente, enfiado em tantas maracutaias que somente a Polícia Federal e Fazenda Nacional poderiam apurar.
É o que dizem. Seu nome aqui não pronuncio por sua fama e atividades o preceder,
mas, e sobre a atual gestão na OMB-SP ? Principia por um Derrame de multas sem notificação e sem a indicação de lei ou dispositivo utilizado para aplicá-las, cerceando a defesa dos interessados.

Vejam o texto que recebi no e-mail : "Eles me enviaram uma intimação para comparecer a OMB e apresentar defesa escrita com prazo de 10 dias. Este prazo já encerrou, não sei se dará tempo. A multa foi dada devido a oposição à fiscalização por parte do empregador. Na verdade, a fiscal veio até a escola 4 vezes, pediu o nome dos professores e respectivos números de suas carteiras. Passei 6 nomes para a mesma. Ela voltou pela quarta vez dizendo que haviam 2 músicos com a anuidade vencida, e começou a pegar no meu pé, usou de cinismo e fez acusações como a de eu ser professor. Acredito que quem tem que cobrar o pagamento da mensalidade é a OMB e não eu. Por fim quis fazer uma nova fiscalização, indo de sala em sala, onde eu não permiti. "






Então vejamos , caros amigos:

1- Cabe ressaltar que a multa lavrada contra a empresários do setor de ensino constitui ato hediondo por parte da autarquia e uma afronta contra a livre iniciativa no Estado Brasileiro, pois se a Receita do Estado, a JUCESP, e a Prefeitura dão amparo legal a existência de uma escola , por qual motivo querem multar o investidor?
Complica-se a situação pois a fiscalização representante da OMB não justifica ou apresenta, no ato da autuação do suposto infrator, a legislação, ou seja, a Lei, o artigo e item do dispositivo constitucional ou infra constitucional pertinente a falta e tendo, sempre, como medida o impedimento da ação fiscal ou descumprimento de ordem federal , ou seja , impedir o trabalho de fiscal federal constituído e nomeado.
Porém, desconhecemos edital de concurso publicado para a ocupação ou nomeação (que eles afirmam ser cargo não remunerado) de tal vaga, mesmo sendo, os músicos, associados e inscritos tanto na Ordem dos Músicos do Brasil , quanto no Sindicato dos Músicos Autônomos do Estado de São Paulo, mas, salientamos não existir o exame para professor de música, o que constitui uma afronta a LBDEN nº 9.394/96.

Explico: estes fiscais (a fiscal no caso do Município de São Paulo), não tem informando ao interessado o motivo legal por estar aplicando a multa nas escolas de música e , nesse caso, cerceando a liberdade de atividade comercial constituída legalmente sob a latente autorização da Fazenda do Estado, Secretaria de Finanças do Município e Fazenda da União, ainda, limitando e intimidando os professores e pequenos empresários inibindo-os quando a utilização de instrumentos de defesa da empresa e do cidadão conforme outorga a constituição federal.


2- Diante do fato , afirmamos que os sócios proprietários da escola tal, foram acuados e humilhados pela fiscal em exercício e que lavrou a respectiva multa na frente da clientela da empresa, o que constitui dano moral, conforme reitera o Desembargador Celso Pimentel, “exatamente porque moral, não se demonstra nem o comprova (apelação com revisão nº 1.005.624-0/8)”.
“Afere-se segundo o senso comum do homem médio. Resulta por si mesmo da ação ou omissão culposa, in re ipsa , porque traduz em dor física ou psicológica , em constrangimento, em sentimento, à honra, à dignidade” (conforme , dentre outras, apelações com revisão nºs 753168-0/5-00; 710501-0/6;729482-0/5), portanto causando grande dano à instituição de ensino e às pessoas de seus sócios, bem como professores que passaram por desacreditados junto à clientela, não obstante serem docentes de reconhecida competência pedagógica , ainda, proporcionando reforço aos discentes provenientes do Ensino Fundamental e Médio, além de alguns segmentos do Ensino Superior e em disciplinas instituídas pela LDBEN anteriormente citada. Sobretudo quanto aos Parâmetros Curriculares instituídos pelo MEC.
Notem que a citada escola, objeto deste texto, possui um Plano Político Pedagógico, coordenador pedagógico, Regimento Escolar e demais documentação exigida pelos órgãos oficiais responsáveis pela educação no Estado de São Paulo.

3- Isto posto , complementamos que nas proximidades da citada escola de Música existe a escola de Música do Presidente em exercício da Ordem dos Músicos do Brasil - Regional São Paulo, motivo suficiente para afastá-lo do cargo, uma vez que possui interesse direto nas decisões que toma como gestor de escola privada, portanto, perseguindo os donos de outras escolas e que interferem no seu próprio negócio conforme podemos comprovar a qualquer tempo e fato que pode gerar abertura de Ação na esfera federal por tratar-se de autarquia, esmo podendo denunciar o presidente e a OMB citando-a no Ministério Público Federal, onde podemos pedir a dissolução da Ordem dos Músicos do Brasil, um grande equívoco do Ex-Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK e do Parlamento Brasileiro na década de 60.

Agravando a questão, a fiscal, aparentemente , imbuída do sentimento de poder frente ao cargo que exerce, exigiu que a escola fosse aberta para que ela procedesse à uma vistoria nas salas e dependências sem que para isto mostrasse quaisquer ordens judiciais, mesmo não cabendo fiscalizar o prédio escolar.

Lembramos que o Próprio Governador José Serra promulgou recentemente a Lei 12.547, originada do Projeto de Lei 1.302/03 de autoria do deputado Alberto Hiar do PSDB, que "Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins " José Serra, em apoio à proposta do Deputado e Empresário do Ramo da Moda, desobrigou a apresentação do documento da OMB, para músicos tocando no Estado de São Paulo.

Dessa forma, com o caixa baixo, os oposicionistas do então ex-presidente da OMB tomaram o poder na autarquia, sempre por eleição duvidosa e por ato do Conselho.

Sem ter como ampliar o orçamento, a Ordem dos Músicos passou a investir contra escolas, professores particulares e igrejas, na tentativa de aumentar sua arrecadação fato lamentável frente aos progressos democráticos e sociais conquistado pelo Brasil e Brasileiros ao longo desta última década.

É importante que este documento chegue às mãos das autoridades do Estado para que auxilie os professores e proprietários de escolas frente a ação anti democrática e perturbadora da OMB- SP e do CFM -BR. e que utilizam de argumentos que ferem a Constituição e o Código Civil brasileiro intimidando a classe dos músicos, professores, artistas, empresários do setor da educação e cultura, além dos religiosos e, assim, denegrindo a imagem destes profissionais duramente constituída pelo trabalho, expondo-os à mercê destes maus gestores e, pior, liquidando a credibilidade do professor de música na frente dos discentes, fato que motivou esta denúncia por nossa parte.
A OMB pode ter competência para fiscalizar o exercício da profissão de Músico Profissional, mas, não consta que a possua esse direito quanto ao professor de música e por ser profissão não reconhecida ou regulamentada, portanto, não procede aplicação de multas aos donos de escola e docentes, mesmo que tenha sido alterado os estatutos da Organização para que resulte na criação de um fundo financeiro e cujo sentido sempre será o de policiar os músicos.
No momento, a OMB tem como atribuição fiscalizar o músico e não o contratante.
Ao contratante compete a fiscalização da União, do Estado, do Município.
O Contratante não é pessoa que reporta-se aos atos punitivos administrativos da ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL.

Já, o professor de música pode , se formado por licenciatura plena, ser cooperado e inscrito no Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo e não na OMB .
Atenção: no sítio da OMB-SP não existe, na tabela, a remuneração por trabalho profissional docente quer mensal, por aula, se instituição pública , privada ou similares.
Enfim, não cabe a OMB-SP legislar sobre o professor e exercer tal fiscalização visto que o docente de música atua, também, na Rede Pública do Ensino Municipal e Estadual além da empresa do terceiro setor e relacionada à educação e cultura.

Os Professores estão sob sindicato próprio e legislação como o Estatuto do Magistério e Lei Orgânica dos Municípios, extensivo às escolas particulares que seguem o modelo da atual Lei Federal nº 9.394/96 e dispositivos das SEE- SP , SME, inclusive quanto às indicações do CFE, CEE e CME, conforme apuram-se nas grades curriculares e Planos Políticos Pedagógicos, Regimentos Escolares das Instituições privadas de ensino e onde encontramos o pedagogo, o andragogo, o coordenador e o supervisor escolar, além do docente na sala de aula. Onde entra a fiscalização da ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL , nesse caso?

Autoridades de plantão que tomem providências extremas e urgentes quanto ao fato exposto, objeto de repulsa da sociedade artística e empresarial Brasileira, se possível, colocando em pauta a extinção deste famigerado órgão fiscalizador que tanto desgosto tem proporcionado aos músicos do Brasil e, que para serem profissionais, a exemplo de outras classes, necessitam apenas da competência como ferramenta de trabalho e de um sindicato que os agreguem como profissionais.

Proponho, a todos os interessados, que façam um abaixo assinado, com nome real e n º de algum documento para que possamos acionar o Ministério Público Federal para pedir a mudança na legislação, banindo a hedionda organização da vida dos músicos e da Nação. Passem adiante.

Aldo Landi

aldolandi@hotmail.com
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Marcadores: Lei, OMB, Ordem dos Músicos, Professores

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